A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, rejeitou um pedido de suspeição formulado pelo advogado Francisco Faiad, réu na quarta fase da operação Sodoma. Ela considerou a solicitação improcedente uma vez que já havia sido alvo do mesmo pedido anteriormente, por isso, determinou que o caso seja encaminhado à instância superior, ou seja, ao Tribunal de Justiça, para que seja novamente analisado.
Na decisão, que foi proferida no último dia 27, a magistrada refutou os argumentos apresentados pelo advogado em relação à sua incompetência para conduzir o processo, afirmando que “não há que se falar em perpetuação da jurisdição relativamente a inquérito policial”. Isso porque tendo sido arquivado inquérito em uma unidade da federação, é possível a instauração de outro, em outra unidade, ainda que para investigação de fatos similares.
Selma Arruda também negou a suspensão do processo criminal a que Faiad responde por ausência de previsão legal para isso e negou ainda que a ação deva ser remetida ao Tribunal de Justiça pelo fato de não haver entre os réus nenhum prefeito ou servidor público municipal. “(…) afasta-se a pretensão do reconhecimento da competência originária desta Corte para processo e julgamento das ações penais”,.
Por fim, a magistrada mandou juntar à decisão cópias da denúncia que gerou a ação criminal contra Faiad, bem como a decisão que decretou sua prisão preventiva e os depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa, pelo ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa Araújo e pelo ex-secretário adjunto de Transportes Valdísio Juliano Viriato, que citaram o ex-secretário de Administração na gestão passada como tendo ciência de que valores seriam desviados do sistema de pagamentos de combustíveis do Estado para cobrir dívida de campanha eleitoral em que ele concorreu como candidato a vice-prefeito, em 2012.
O objetivo da juíza, conforme os autos, é reforçar os fundamentos que a levaram a mandar prender Faiad, já que foi isso que o levou a pedir sua suspeição.