A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, deu prazo de cinco dias para o ex-superintendente do Dnit, Luiz Antônio Pagot (PTB), se manifestar numa ação penal, na qual é réu por fraude a licitação, e dizer se tem ou não interesse em requerer diligências complementares a fim de complementar as provas já produzidas nos autos. No total, são três réus no processo.
Pagot é processado por fraude e dispensa em licitação, envolvendo a construção do posto da Polícia Rodoviária Estadual, na rodovia Emanuel Pinheiro (Estrada de Chapada). Na esfera cível, pelo mesmo crime, ele já foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi proibido de contratar com o poder público por cinco anos e terá que pagar as custas processuais.
O Ministério Público Estadual (MPE) afirma que quando Pagot comandava o Dnit foi montado um “esquema” entre os réus visando fraudar o processo licitatório em questão para beneficiar uma construtora. Conforme os autos, a homologação do resultado e a adjudicação do objeto ocorreram no dia 20 de dezembro de 2004, o empenho ocorreu no dia 22 de dezembro do mesmo ano e a assinatura do contrato administrativo se deu no dia seguinte, em 23 de dezembro de 2004. A Justiça acatou os argumentos e condenou Pagot na esfera cível em agosto de 2013.
Pelo mesmo crime, o ex-chefe do Dnit também foi acionado na esfera penal ao lado dos réus Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes. O processo tramita desde julho de 2010 e agora segue para a fase das alegações finais. A pena prevista em caso de condenação, é detenção 3 a 5 anos e multa.
Em seu despacho, a magistrada explica que a defesa de Alfredo e Luciano já se manifestou nos autos e requereu a realização de perícia judicial da construção do posto de Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro sob alegação de que a perícia anteriormente realizada, cujo laudo consta está anexado ao processo, foi realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), “e por esta razão é falha e parcial”.
A juíza negou os pedidos enfatizando que o artigo pelo qual os réus foram denunciados, refere-se à fraude no processo licitatório, e não na execução do contrato, sendo desnecessária a realização de tal perícia para a elucidação dos fatos narrados na denúncia. Além disso, ela pontua que a licitação para a obra do posto policial se deu há mais de 10 anos e “neste lapso temporal, é certo que no local já ocorreram reformas, sendo impossível a constatação dos quesitos apresentados pela defesa”.
Pelo fato de Antônio Pagot ter sido o único que não se manifestou, a magistrada deu prazo de 5 dias para ele se manifestar.