O ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), será reinterrogado pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, no dia 22 de maio, às 13h30, em nova audiência na ação penal decorrente da operação Rêmora. Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a ação desmantelou um esquema de corrupção, fraudes e direcionamento de licitações na gestão do tucano em 2015.
Foi a própria defesa de Permínio que fez o pedido para que ele seja ouvido novamente e a juíza Selma Arruda concordou. No primeiro interrogatório, no dia 15 de dezembro do ano passado, Permínio Pinto surpreendeu ao confessar a existência do esquema de cobrança de propina de empresários que já tinham contrato com o governo e também do direcionamento das licitações lançadas na sua gestão.
Permínio admitiu que foi omisso por ter conhecimento, mas não ter agido para impedir. Também negou ser o chefe da organização criminosa. Disse que se arrependia de não ter entregado o cargo nos 3 primeiros meses de gestão e alegou ter sido pressionado pelo empresário Alan Malouf a aceitar o esquema de corrupção ou do contrário perderia a oportunidade de chefiar a Secretaria de Educação, o que sempre idealizou profissionalmente.
Agora, num novo interrogatório, a expectativa é que ele revele outros detalhes do esquema ou talvez aponte novos nomes de possíveis envolvidos ou beneficiados no esquema de pagamento de propinas envolvendo obras de reforma e construção de escolas estaduais.
Por outro lado, a juíza Selma Arruda negou pedido da defesa de Permínio Pinto para uma acareação entre os réus Giovani Guizardi e Luis Fernando Rondon, ambos empresários envolvidos no esquema e a testemunha Ricardo Sguarezi.
A acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou vítimas, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do julgador acerca da verdade de algum fato em que os depoimentos dessas pessoas foram contraditórios. Contudo, enfatiza a magistrada, tal ato só será admitido se versar sobre pontos essenciais da causa.
“Não obstante a defesa tenha o direito à produção de prova necessária para dar embasamento a sua tese defensiva, é facultado ao magistrado indeferir, de forma fundamentada, as providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte”, justifica ela ao negar o pedido.
A defesa argumentou a acareação é importante, haja vista que os réus Giovani e Luis Fernando e a testemunha Ricardo Sguarezi imputam a Permínio Pinto a responsabilidade pela operacionalização das vantagens indevidas na gestão anterior, pelo agora deputado federal Saguas Moraes. Porém, após analisar os autos, a juíza entendeu que a diligência solicitada pela defesa do ex-secretário não merece acolhida.
“No entanto, os fatos praticados na gestão passada não influenciam no objeto na prova destes autos, já que aqui estão sendo apurados fatos que teriam sido praticados a partir de meados de 2015. Eventuais crimes praticados pela gestão anterior não irão demostrar a inocência do réu neste processo. Caso tenham ocorrido, deverão ser apurados pelas autoridades competentes, conforme acima já registrado acima”, explica a magistrada.
Para Selma Rosane, a defesa não conseguiu justificar necessidade da diligência requerida, ou seja, o ponto de confronto das versões que importe reflexo nos elementos de convicção presentes nos autos. Leia mais sobre o assunto aqui.