quinta-feira, 19/setembro/2024
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Juíza aceita denúncia tornando réus Alan Malouf, Permínio e mais 3 por corrupção em secretaria

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, aceitou, hoje, denúncia do Ministério Público Estadual e abriu ação penal por corrupção passiva contra os empresários Allan Malouf e Giovani Guizardi, o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), o ex-assessor especial Fábio Frigeri, e o ex-superintendente de Infraestrutura Escolar, Wander Luiz dos Reis, que responderão por corrupção passiva.

O caso é mais um desdobramento da Operação Rêmora, deflagrada em maio do ano passado, que resultou nas prisões de envolvidos por desviar dinheiro da secretaria estadual de Educação e havia pagamento de propina a servidores e fraudes em licitação. De acordo com a denúncia criminal, nos meses e março e abril de 2015, Fábio Frigeri em comum acordo com Permínio Pinto e Wander Luiz dos Reis cobraram propina ao empresário Ricardo Sguarezi para autorizar pagamentos para duas empresas de construções que mantinham contratos com a secretaria e prestavam serviços de reforma e construção de escolas. A quantia cobrada correspondia a 5% dos valores que cada empresa tinha a receber. Se a propina não fosse paga, os serviços prestados pelas empresas não seriam pagos.

Ficou comprovado nas investigações que o empresário Ricardo Sguarezi recebeu quatro pagamentos por meio de contratos mantidos com a secretaria e devolveu parte do dinheiro recebido. No dia 16 de maio, em sua sala, na secretaria de Educação, Fábio Frigeri recebeu um cheque de R$ 20 mil  e destinou parte do dinheiro a Wander Luiz dos Reis.

No total, são narrados na denúncia criminal sete episódios de corrupção passiva considerados pela juíza Selma Arruda suficientes para gerar a abertura de um processo criminal, ainda mais pelo volume de provas que constavam nos autos.

“A denúncia vem amparada em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, nos autos complementares do Procedimento Investigatório Criminal composto por 28 volumes, de onde se extraem a materialidade dos crimes e os indícios de autoria em relação a todos os denunciados, principalmente pela oitiva de testemunhas, Colaboradores e interrogatórios dos acusados (…) Assim, verifica-se que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Guizardi”, diz um dos trechos da decisão.

A magistrada ainda autorizou o compartilhamento de provas com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público, responsável em oferecer a justiça ações por improbidade administrativa.

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