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Juíza aceita denúncia e ex-secretário da Copa vira réu em Mato Grosso

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A Justiça de Mato Grosso recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) oferecida contra o ex-secretário da Copa, Maurício Souza Guimarães, e tornou o ex-gestor réu na ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Ele e acusado de ter descumprido a lei de acesso à informação à época em que exerceu o cargo de secretário da extinta Secretaria de Obras Extraordinárias da Copa (Secopa). Com o recebimento da denúncia, Guimarães agora será notificado e terá prazo para apresentar defesa contestando a acusação.

Foi uma provocação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) ao Ministério Público que motivou a propositura da ação. A OAB recorreu à Justiça com um mandado de segurança em fevereiro de 2014 diante da recursa de Maurício Guimarães em disponibilizar informações de interesse coletivo/público acerca do andamento e prazo de conclusão das obras da Copa do Mundo.

À época, a OAB informou que solicitou informações sobre 24 obras, mas depois de um mês ainda não tinha obtido as respostas para saber detalhes sobre a execução das obras na Arena Pantanal, no Aeroporto Marechal Rondon, do VLT, viadutos, pontes, trincheiras, dos Centros de Treinamentos (COTs) e do Fan Fest e demais obras que foram anunciadas para preparar Cuiabá para sediar os jogos da Copa do Mundo em junho de 2014.

Conforme a Ordem dos Advogados do Brasil, as informações foram solicitadas administrativamente, mas Maurício não se dispôs a prestá-las, afrontando, assim, o disposto no artigo 11, da Lei número 12.527/2011, o que motivou a impetração do mandado de segurança. Depois disso, o Ministério Público instaurou um inquérito civil que posteriormente resultou na ação por improbidade.

Maurício Guimarães já se manifestou no caso e apresentou defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Alegou que “não são verdadeiros os fatos descritos na inicial, não havendo vontade do requerido em não cumprir os preceitos da Lei de Acesso a Informação”.

Por sua vez, a juíza destacou em sua decisão da última terça-feira (15) que a argumentação de Guimarães e os documentos apresentados “não são suficientes para autorizar a rejeição liminar da denúncia e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido”.

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