A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou o Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a suspensão da posse de Ralf Rodrigo Viegas da Silva, o “Ralf Leite”. O suplente assumiu uma vaga no Legislativo de Cuiabá, no último dia 9, no lugar do vereador Chico (PL), que pediu licença.
Na ação, o MPE ressaltou que a posse não tinha validade, uma vez que Ralf está com os direitos políticos suspensos por três anos. “Digno de nota, ainda, que a Câmara Municipal foi devidamente comunicada pelo Juízo da suspensão dos direitos políticos do ora executado, o que torna ainda mais viciado, ineficaz e ofensivo à decisão judicial o ato que deu posse a pessoa absolutamente inapta, por ausência de direitos políticos, de assumir a vereança”, dizia um trecho da petição encaminhada ao Judiciário.
A magistrada considerou o argumento da Promotoria. “É certo que para assumir mandato eletivo é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos, inclusive, deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível ao requerido, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi devidamente comunicada ao Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral, em 22 de maio e 30 de junho de 2020, respectivamente “, destacou a juíza.
Conforme Só Notícias já informou, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa também encaminhou notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal recomendando a anulação do ato que concedeu posse ao parlamentar. Ainda cobrou a suspensão imediata de qualquer processo ou ato administrativo interno que promova a realização de despesas relativas ao pretenso mandato do parlamentar, como pagamento de remunerações, subsídios, contratação de pessoal, entre outras despesas.
De acordo com a notificação, Ralf Rodrigo Viegas da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro do ano passado. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e terá que promover o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida.
A decisão de primeira instância, conforme o MPE, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob execução, não cabendo mais recurso da condenação. A Câmara de Cuiabá analisa a situação do vereador.