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Juíza absolve filho de Silval e três ex-secretários alvos de operação; ex-governador tem pedido de absolvição negado

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, rejeitou a denúncia do Ministério Público Estadual pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e coação no curso do processo contra o médico e empresário, Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa), e os ex-secretários estaduais José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zílio e Pedro Elias e contra Karla Cecília de Oliveira Cintra (ex-assessora pessoal e pessoa de confiança de Pedro Nadaf, ex-secretário chefe da Casa Civil).

Eles foram denunciados na ação penal derivada da 4ª fase da operação Sodoma que investigou a compra e desapropriação do terreno onde está o bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, por R$ R$ 31,7 milhões, sendo que desse valor R$ 15,8 milhões foi pagamento de propina que retornou para a organização criminosa chefiada, segundo o Ministério Público, pelo ex-governador Silval Barbosa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 17 de outubro de 2016 e recebida em 3 de novembro, ocasião que a juíza determinou a citação dos réus para apresentarem respostas à acusação. As defesas suscitaram, dentre outras preliminares, a inépcia da inicial acusatória.

“Após análise acurada dos autos, verifico que assiste razão às defesas desses acusados. In casu, verifico que as imputações fáticas encontram-se insuficientemente delineadas, visto que não é possível identificar, nos termos do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, quais condutas citas supostamente praticadas pelos denunciados teriam contribuído para a consecução dos crimes que ora lhe estão sendo imputados”, destaca a juíza Selma Arruda em seu novo despacho assinado na última sexta-feira (31).

Na mesma decisão a magistrada negou o pedido de absolvição contra o ex-governador Silval Barbosa e outros 11 réus no processo, sendo eles: os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, do ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa Araújo, dos empresários Valdir Agostinho Piran e Alan Ayoub Malouf (sócio do Buffet Leila Malouf) e ainda Antônio Rodrigues Carvalho, Levi Machado de Oliveira e João Justino Paes de Barros.

“As irresignações defensivas com relação a esses acusados não procedem. Não vejo como rejeitar a denúncia em desfavor dos referidos réus, seja pelo reconhecimento da ausência de justa causa, seja pela via da declaração de inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, destaca a juíza.

Ela esclarece ainda que para cada fato imputado aos acusados “o Ministério Público cita quais teriam sido as condutas, as datas em que ocorrer as pessoas nela envolvidas e demonstra até mesmo qual dos acusados e cada caso, conduta mais proeminente. Verifica-se, assim, que in casu, a exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, sem que a peça incorresse em qualquer violação do que disposto no art. 395, do mesmo diploma legal”.

(Atualizada às 15h40)

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