O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Jackson Coutinho, votou pela condenação do ex-governador Pedro Taques. O magistrado entendeu que o ex-chefe do executivo estadual cometeu abuso de poder em ano eleitoral.
A representação foi proposta pelo PDT, que busca a inelegibilidade de Taques por conta da Caravana da Transformação, realizada em 2018 durante período eleitoral. Segundo afirma a sigla, o programa assistencialista foi uma forma de promoção pessoal e distribuição gratuita de benefícios.
Contudo, o ex-chefe do Executivo negou a distribuição de bens durante o período. Ele argumentou ainda, em sua defesa, que o programa se embasava em um decreto, baixado no ano de 2016, que não necessitava de dotação orçamentária. Taques também garantiu que a Caravana foi resultado de uma política pública voltada à saúde da população do Estado.
De acordo com voto do relator, Jackson Coutinho, houve promessa de benfeitoria e entrega de bens, o que se configura como ato “eleitoreiro” e de abuso de poder. O juiz entendeu que houve intenções políticas e eleitorais do ex-governador ao promover o programa. O relator cita que nas edições anteriores ao ano eleitoral, foram gastos cerca de R$ 4 milhões. Já na edição de 2018, o programa ultrapassou o gasto de R$ 8 milhões.
Além da condenação e inegibilidade por oito anos, o magistrado apontou ser favorável a aplicar uma multa no valor de R$ 50 mil ao ex-governador. A votação, no entanto, acabou suspensa, após pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa. Ainda não há data para continuidade do julgamento.