O juiz substituto da Comarca de Colniza, Ricardo Frazon Menegucci, suspendeu de forma provisória a Lei nº 673/2016, que concedeu aumentos salariais de até 82% aos vereadores e membros do Executivo municipal. A decisão liminar foi dada ao acatar os argumentos de uma ação popular.
Segundo previa a lei, o prefeito já estava recebendo uma remuneração de R$ 21 mil, o que representa 46,20% a mais que os R$ 14.364,40 que ganhava. O vice-prefeito também obteve aumento da mesma porcentagem, tendo seu salário elevado de R$ 7.182,20 para R$ 10.500,00. Os secretários foram os que mais tiveram acréscimo em seu salário (82,26%), passando de R$ 4.938,22 para R$ 9 mil.
No entendimento do magistrado, o ato, além de ilegal, atenta contra o princípio da moralidade e desconsidera a realidade financeira do município, bem como a crise pela qual atravessa o país. “Cabe ponderar, a esse respeito, que pesa, além dos valores consideravelmente altos, tendo-se em vista a realidade econômica municipal e nacional, a ilegalidade quanto ao ato por estar em desacordo com o que prevê a dicção da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o Menegucci, que atua na Vara Única da comarca.