O juiz Glauber Lingiardi Strachicini recebeu uma ação de improbidade administrativa e tornou réus o ex-prefeito de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Valdenir José dos Santos, o ex-secretário municipal de Finanças, Arnon Soares Vandes, e um posto de combustíveis localizado em Sorriso. A promotora Fernanda Pawelec Vieira, que ingressou com a ação civil, apontou que eles são acusados de gastos irregulares com combustíveis para a frota de veículos do município.
Ao receber a ação do MPE, o juiz entendeu que há indícios mínimos de que os atos narrados pela promotora sejam configurados como improbidade. “No mais, os documentos apresentados com a inicial conferem, ao menos em tese, indícios da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, especialmente quanto às despesas com combustíveis e contratação da empresa co-requerida para fornecimento do produto, o que se mostra suficiente, neste momento, para o recebimento da ação”, afirmou o magistrado.
Com o recebimento da ação, agora será iniciada a instrução processual para discussão do mérito da denúncia. O juiz ainda determinou que os acusados sejam citados para apresentarem contestação.
Em abril de 2019, conforme Só Notícias já informou, Glauber negou o pedido de afastamento de Valdenir e Arnon. Na ocasião, o magistrado também não acatou os argumentos da promotora para autorizar o bloqueio de bens. Porém, em junho daquele ano, acabou decretando a indisponibilidade de R$ 2,6 milhões em bens dos envolvidos.
Conforme Só Notícias já informou, o MPE instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos gastos com combustíveis e lubrificantes desde o ano de 2014. “Inicialmente os gastos excessivos chamaram a atenção dos vereadores, que trouxeram a esta promotoria de justiça alguns documentos questionando os gastos realizados em empresa com sede no município de Sorriso, que seriam maiores que aqueles realizados na empresa com sede no próprio Município de Nova Ubiratã”, detalhou a promotora.
Na ação, Pawelec destacou que os vereadores solicitaram documentos ao gestor, que os “apresentou apenas parcialmente”. Ela afirmou que Valdenir também se “esquivou” de prestar informações à Promotoria “alegando não dispor dos documentos comprobatórios por ter sofrido ataque de hackers”, e disse que, “quando solicitadas mais informações complementares, o réu simplesmente deixou de responder”.
Para o Ministério Público, relatórios feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostram que “os problemas nos gastos com combustíveis feitos na gestão dos réus Valdenir e Arnon não são oriundos da falta de documentos causados pelos ataques de hackers”. Fernanda, no entanto, destacou que a análise feita pela equipe do órgão fiscalizador “foi apenas superficial”, uma vez que não houve “qualquer tipo de controle da despesa com combustíveis. Não há qualquer prova no sentido de que o combustível foi, de fato, entregue e utilizado pelos veículos a serviço público municipal”.
Na ação, a promotora também quer que os gestores e a empresa sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, “que não pode ser fixado em valor menor que 10 vezes o valor do dano material apurado”. Valdenir deixou a prefeitura de Nova Ubiratã no final de 2020, após oito anos de mandato.