O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, declarou não prestadas as contas do Partido da República (PR) de Cláudia. Na sentença, divulgada ontem, destacou que mesmo notificada a sigla não se manifestou. Com isso também foram suspensos os repasses de novas cotas do fundo partidário.
Na decisão, o magistrado lembrou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral estipula que no caso de falta de prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as nova, “pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.
Destacou ainda que a nova redação do artigo 37 da Lei 9.096/95, alterada pela Lei 12.034/2009, não mudou a sistemática de suspensão de cotas do fundo partidário para os partidos que omitirem-se na prestação de contas.
O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).