O juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da comarca de Lucas do Rio Verde, concedeu liminar suspendendo a eleição para presidente da câmara de Lucas do Rio Verde, realizada semana passada, quando o vereador Dirceu Cosma venceu Airton Callai com 5 votos favoráveis e 4 abstenções. A decisão foi com base no regimento interno do legislativo que proíbe o mesmo vereador de participar de duas chapas. Fernando Pael estava inscrito na chapa de Callai e na de Cosma. O presidente da câmara, Jiloir Pelicioli (foto), decidiu realizar a eleição no último dia 4 mesmo com dois vereadores em chapas diferentes, contrariando o regimento.
O magistrado decidiu que “o dano de difícil reparação, designadamente de ordem funcional e moral, vem demonstrado pelos óbvios efeitos decorrentes da postergação do provimento a um juízo definitivo de mérito, uma vez que manteria hígida e atuante mesa diretora potencialmente inquinada de vício formal no processo eletivo”. No despacho, o juiz Gleidson também considera que o fato de ser realizada eleição com vereador inscrito em duas chapas “decorre violação do devido processo legislativo, bem como dos imperativos da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da administração”.
O vereador Airton Callai, que ajuizou mandado de segurança, disse que a decisão judicial mostra que “eu estava certo ao comunicar o presidente Mano (Jiloir Pellicioli) de que as duas chapas deveriam ser impugnadas porque o regimento diz isso. Não entrei na justiça por causa do resultado da votação mas pela maneira que a eleição foi feita, de forma irregular”. “O regimento foi usado, pelo presidente, em benefício de uma chapa”, criticou.
Callai defende que os vereadores possam buscar consenso para formação de chapa única como defendia anteriormente. “Se não houver consenso pode ser que novamente tenhamos disputa o que não é bom para a câmara nem para o município. Temos que diminuir os egos, unir a câmara e pensar no município”, declarou. “Se houver consenso em torno de um nome, abro mão de disputar a presidência”, sinalizou.
A câmara pode recorrer da decisão do Poder Judiciário.
(Atualizada 16:59h – 18/12)