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Juiz suspende direitos políticos de ex-prefeito e ex-vice de Sorriso e determina ressarcimento

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva condenou o ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, e o ex-vice-prefeito, Wanderley Paulo da Silva, por atos de improbidade administrativa, direitos políticos suspensos por oito anos e terão que ressarcir R$ 117 mil, solidariamente, aos cofres públicos. Também foram condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais causados à coletividade.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apontou que Clomir e Wanderley usaram dinheiro público para veiculação de um programa que tinha o “propósito de realizar propaganda pessoal exclusiva dos mencionados agentes políticos, bem como, ataques incessantes contra seus adversários, em especial, os vereadores da oposição”. Segundo o MPE, a prefeitura firmou contrato com a empresa de publicidade, em junho de 2010, no valor de R$ 354 mil. O objetivo era divulgar “materiais de interesse do poder público municipal”. Foi esta empresa, conforme o Ministério Público, que contratou a emissora, repassando R$ 117 mil pelos serviços.

Ainda de acordo com a promotoria, a “partir desta relação”, o apresentador do programa “passou a produzir incontáveis matérias enaltecendo a gestão dos primeiros réus e a combater duramente os vereadores de oposição, com clara intenção de influenciar o eleitorado sorrisense, tudo custeado pela própria administração pública municipal”. O MPE também apontou que os réus “veicularam propaganda excessiva e, portanto, ilegal, quanto às obras realizadas pela administração municipal durante a gestão dos primeiros demandados, todas obviamente custeadas por recursos públicos”.

Clomir e Wanderley também foram acusados de utilizar um servidor da prefeitura para confeccionar e entregar convites aos demais funcionários “a fim de que comparecessem até a madeireira do então prefeito para o evento do lançamento da ‘frequência 15’ (nome da campanha política), empregando, assim, bens e serviços públicos para proveito próprio”.

Outra irregularidade apontada pelo MPE é de que o dono da empresa de publicidade contratada pela prefeitura era filho de um dos secretários municipais, o que caracteriza “evidente conflito de interesses” e viola “expressamente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”. A denúncia ainda revelou que outro secretário municipal era acionista da empresa contratada.

“Ou seja, os réus repassaram verba pública à empresa sem relação jurídica com a administração municipal, cuja sociedade era composta por secretário municipal em exercício no cargo. Estes fatos são gravíssimos e demonstram a ilegalidade na gestão da coisa pública pelos primeiros demandados, envolvendo os demais réus, com evidente desvio de recursos públicos e controle de parte da mídia local, manipulando a informação como forma de perpetuação no poder, em favor dos então gestores municipais”, disse o juiz Valter Fabrício, na sentença.

O magistrado determinou, além da suspensão de direitos políticos e ressarcimento, que os réus percam funções públicas (caso exerçam alguma) e paguem multa de R$ 234 mil, correspondente a duas vezes o valor do dano. Ainda foram proibidos de realizar transações comerciais com o poder público por cinco anos. Ao servidor acusado de confeccionar os convites da campanha política, o juiz determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Outro lado
Na contestação, os réus alegaram que as denúncias “já foram objeto de apuração pela justiça eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada improcedente por ausência de provas”. Argumentaram também que o programa jornalístico “foi idealizado e custeado integralmente pelo seu apresentador, sem o emprego de qualquer recurso público para sua manutenção” e que e os recursos destinados à emissora “foram todos lícitos”.

Quanto ao convite elaborado em computadores da prefeitura de Sorriso, afirmaram que a ação foi idealizada isoladamente pelo funcionário “sem qualquer participação dos demais, além do que, não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos”. Todos os condenados na ação ainda podem recorrer.

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