A decisão da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (238 km de Sinop) que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), acusado de perseguição e homofobia ao presidente do legislativo, Leandro Budke, foi suspensa, esta manhã, pelo juiz da comarca, Juliano Hermont Hermes da Silva. A defesa argumentou que o suplente de Claudiomar não deveria ter votado, uma vez que o “suplente mencionado se beneficia diretamente do resultado da votação, visto que com a cassação do impetrante, ele assume o cargo de vereador no município.” O mandato foi cassado por 6 votos a 3. O juiz determinou a “recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança” o que garante que Claudiomar continue exercendo seu mandato.
O magistrado mencionou o “princípio da imparcialidade, fundamental no Direito, determina que as autoridades judiciais e administrativas devem atuar sem favoritismos, preconceitos ou parcialidade.” “Não respeitar o princípio da imparcialidade fere o direito do devido processo legal, disposto no artigo 5, inciso LIV da Constituição Federal.” “Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido.” “Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante”, decidiu o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva
Conforme Só Notícias já informou, a cassação foi na última quinta-feira (19) e Claudiomar Braun (PSB), foi acusado de homofobia e perseguição ao presidente do legislativo, vereador Leandro Budke (MDB). A câmara formou comissão processante, ouviu a acusação e a defesa, manifestando parecer pela cassação do vereador.
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