O juiz da 6 ª Vara Civil, Jacob Sauer suspendeu as provas do concurso público da Prefeitura de Sinop, programadas para domingo, atendendo ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público, na última sexta-feira.
O magistrado justificou sua decisão pela demanda de caráter público. “A análise das razões postas na inicial, em contraposição à manifestação do município de Sinop, convence-me da necessidade do deferimento da medida liminar.
Ele apontou que “houve violação ao princípio da publicidade, impedindo a ampla participação de interessados em servir ao município, com franco prejuízo ao interesse público presente na seleção dos mais capacitados”, já que a prefeitura, mesmo após abertas inscrições publicou editais criando novos cargos.
Sendo assim, seria necessário prazo de 10 dias para conhecimento do concurso público por eventuais interessados, e de 07 dias para as inscrições. “Daí decorre que, a cada alteração substancial do edital, que interfira no rol de possíveis interessados na disputa, deve ser assegurado, ao menos, aqueles prazos inicialmente estipulados”.
Também ponderou falhas na isenção de taxa de inscrição, comprovação de requisitos do cargo em momento anterior a posse, como idade e diploma, e critérios de desempate.
A prefeitura será notificada e tem o prazo de até 60 dias para sanar as irregularidades no edital e marcar nova data para as provas.
(Atualizada às 19h50)
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