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Juiz revê decisão e reverte cassação de mandato de Lucimar Campos

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A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), conseguiu reverter na Justiça Eleitoral a cassação de seu mandato, bem como de seu vice, José Aderson Hazama. O juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, mesmo magistrado que havia determinado a cassação, voltou atrás e mandou extinguir a ação de investigação judicial eleitoral contra Lucimar e Hazama por gastos ilícitos com publicidade durante a campanha eleitoral de 2016.

A ação foi interposta pelo PDT alegando que Lucimar e o vice-prefeito José Aderson Hazama cooptaram candidatos do PT do B, então integrante de outra coligação, divulgando amplamente os fatos em programas de televisão, bem como teriam praticado abuso de poder econômico, pois teriam realizado doações para terceiros acima do limite legal.

O PDT também alegou que houve doação de R$ 203 mil a partidos e candidatos, evidenciando o abuso de poder econômico e a utilização ardilosa da ressalva legal dos recursos próprios visando burlar a limitação, de 10% do rendimento bruto do ano anterior, para doação a terceiros.

Em sua defesa, Lucimar alegou que no tocante ao suposto abuso do poder econômico, fez doações de seus próprios recursos e não extrapolou o limite de gasto para o cargo que concorreu, tanto que as contas da sua campanha foram aprovadas sem ressalvas.

‘Antes, porém, cabe apenas destacar que a causa de pedir da presente ação de investigação judicial eleitoral é a suposta utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício dos réus, eventual abuso de poder (econômico) e fraude à lei eleitoral praticados pelos requeridos, visando se beneficiarem no recente pleito eleitoral de 2016’, diz o juiz.

O magistrado afirma que os preceitos da Lei Complementar nº 64/90 possuem caráter excepcional e extraordinário, na medida em que afetam a capacidade eleitoral passiva do indivíduo, seu status político, além de projetarem seus efeitos jurídicos sobre o próprio diploma obtido após o regular sufrágio eleitoral.

‘Se é certo que a Justiça Eleitoral não pode e não deve fechar os olhos para os casos em que os mandatos são conquistados de forma ilegítima, agindo com a firmeza que lhe é peculiar a fim de resguardar a essência da ordem democrática e republicana , também não é menos certo que o mandato popular obtido nas urnas deve ser preservado sempre que possível, por representar a concretização do interesse do principal ator do processo eleitoral, que é o eleitor, sob pena de se instaurar indesejada judicialização em matéria que é, em sua essência, política’.

‘Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito’, determinou o juiz.

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