O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, reprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas ao exercício de 2013. Na sentença, divulgada hoje, apontou a não adequação a legislação vigente, suspendendo os repasses de novas cotas do fundo partidário por tempo indeterminado.
Na decisão, o magistrado destacou mudança na legislação e apontou que mesmo intimado a se manifestar, o partido ficou inerte. “Ora, a apresentação das contas nos modos determinados pelos normativos vigentes é obrigação do partido político e a falta de apresentação de peças essenciais impedem a efetiva fiscalização e até mesmo a análise contábil, financeira e patrimonial das contas da agremiação partidária”.
O magistrado destacou que “nesse sentido, a apresentação das contas partidárias sem documentos essenciais para a sua análise, incluindo a apresentação do balanço patrimonial em desacordo com a Lei nº 11.941/2009 (novo plano de contas instituído pela portaria TSE no 521/2011), impõe, por derradeiro, a desaprovação das contas da agremiação partidária”.
O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).