O juiz Túlio Duailibi Souza, titular da 32ª zona eleitoral com sede em Sinop, reprovou as contas, dentre as analisadas até o momento, de todos os candidatos que concorreram ao pleito municipal de União do Sul. Também está incluso a conta do candidato eleito a prefeito, Ildo Ribeiro de Medeiros, e todos os vereadores eleitos, titulares e suplentes.
O motivo que levou a reprovação foi o mesmo para todos os candidatos: apesar de utilizarem a emissora de rádio local para a divulgação de suas candidaturas, não informaram nenhuma despesa com a produção do material veiculado durante os 45 dias de propaganda política gratuita.
Ainda que o serviço de produção de jingles e outros materiais fossem realizados por apoiadores, como forma de doação, sem nenhum custo para o candidato, esta doação deveria ser estimada em dinheiro e constar na prestação de contas. Nenhum dos candidatos fez constar a despesa em sua prestação de contas, nem mencionou eventual doação estimada em dinheiro.
"Dessa forma, não há que se negar que as contas não foram devidamente prestadas, posto que não refletem a real movimentação financeira da campanha e comprometem a regular fiscalização das contas apresentadas à Justiça Eleitoral", anotou o juiz nas sentenças proferidas.