O juiz eleitoral Maurício Alexandre Ribeiro julgou, hoje, improcedente a ação e negou o pedido de suspensão do mandato e afastamento cautelar do prefeito de Colíder (157 quilômetros de Sinop) Hemerson Lourenço Máximo. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em março, após reprovação das contas de campanha do gestor.
O magistrado considerou “que a simples desaprovação das contas do representado (prefeito) não é por si só suficiente para procedência da ação”. Além disso, argumentou que devido a “míngua (carência) de provas robustas quanto a ocorrência de desequilíbrio no pleito e no resultado das eleições, a improcedência do pedido é medida que se impõe”.
Ribeiro argumentou que “não há provas de que tais irregularidades foram praticadas com dolo e má-fé, muito menos que tiveram o desiderato (o propósito) de provocar desequilíbrio do pleito ou influenciar de forma minimamente relevante o resultado das eleições, a justificar a imposição da severa sanção de cassação do diploma”.
Ele ainda considerou que há evidências significativas que as irregularidades que causaram a desaprovação das contas eleitorais de Maninho “decorreram de erros formais e materiais”. “Eventuais irregularidades que demandam a desaprovação das contas não são suficientes, por si só, para atrair a imposição da cassação do diploma por atos ilícitos na aplicação dos recursos de campanha”, ponderou.
O prefeito prestou depoimento e argumentou que houve erro do contador no momento de lançar movimentações. Ele ainda negou doações para candidatos a vereador, por exemplo. “Eu não doei esse dinheiro pra eles”. “O que eu doei na minha prestação de contas se eu não me engano tá lá. É as colinhas que é o santinho e umas bandeiras que a gente fez até artesanal também ali. Não teve dinheiro circulando eu só tinha tempo pra pedir voto só, os meninos, os vereadores também não tinham nada de transferência de dinheiro e tal”, expôs o prefeito.
Conforme Só Notícias já informou, na reprovação de contas foi apontada omissão de despesa de R$ 11,4 mil, que seriam de doações para cinco candidatos e não registrada na prestação. A Unidade Técnica realizou consulta à base de dados da Justiça Eleitoral e constatou a emissão de recibos eleitorais pelos referidos candidatos, nos quais constam como doador o prefeito, com a devida identificação dos CNPJ’s de campanha dos beneficiários e do doador. O MP também apontou despesas com pessoal de mais de R$ 10,4 mil, sem anexar comprovante dos gastos. Para este montante, a defesa apresentou contratos de trabalho e cheques nominais relativos ao pagamento das referidas despesas, sendo superada a irregularidade apontada.