O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, julgou improcedente uma denúncia do Ministério Público Estadual por compra de votos contra o ex-prefeito de Vera, Moacir Giacomelli (PMDB), durante as eleições de 2012. Era apontado que ele teria dado dinheiro a um eleitor, com ajuda de intermediário, para obter apoio.
Na decisão, o magistrado considerou frágeis as supostas provas após o processo de instrução. “Se em um primeiro momento, com base nos elementos colhidos na fase inquisitorial, existiam indícios da prática do crime imputado, não se confirmaram”.
Conforme o magistrado, a única testemunha de acusação arrolada e ouvida em juízo sob o crivo do contraditório, afirmou que não tem conhecimento, tampouco presenciou os fatos descritos na denúncia. “Destarte, o conjunto probatório produzido é extremamente frágil, de modo que não restou satisfatoriamente demonstrada a prática das condutas imputadas”.
O Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.