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Juiz proíbe Carlos Fávaro de financiar campanhas de vereadores e prefeitos

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Gazeta Digital (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O senador interino Carlos Fávaro (PSD), que disputa a eleição suplementar para permanecer no cargo, está proibido de financiar e realizar gastos em favor de prefeitos e vereadores durante estas eleições. A decisão é do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, que atendeu um pedido da coligação do candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB).

De acordo com a denúncia, o presidente da câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão, e o vereador Adevair Cabral, os dois do PTB, estariam utilizando material de campanha para veicular irregularmente a imagem, o nome e o número de Fávaro. Além deles, mais 2 candidatos também estariam usando o material com o nome e número de Fávaro.

O magistrado alegou que não é possível identificar qualquer legalidade nas postagens de Fávaro e nem que o mesmo tenha realizado gastos com os vereadores citados na denúncia. “Assim, não se vislumbra, até o presente momento, que ele – Carlos Fávaro – tenha descumprido a norma extraída do “caput” do art. 2º da Res. TRE/MT n. 2.512, segundo a qual se veda a transferência de recursos atinentes à renovação da Eleição Senado MT 2018, de um candidato a Senador e respectivos suplentes para os candidatos e partidos concorrentes às Eleições Municipais 2020”, diz trecho da decisão de quarta-feira (30).
Porém, Arapiraca entendeu que pode determinar como forma de medida preventiva que Carlos Fávaro “se abstenha de praticar qualquer ato que consubstancie despesa da sua campanha eleitoral em favor da propaganda de candidatos a prefeito e vereador das Eleições Municipais 2020, sob pena de pagamento de multa processual de R$ 10.000,00 por gasto efetuado, valor que considero justo e razoável para coibir a prática supramencionada”, completa o magistrado.

A decisão ainda pede que o senador seja notificado para que cumpra a medida judicial e que apresente as suas justificativas.

Outro lado
A assessoria jurídica da coligação “Fazer mais por Mato Grosso” informa que o material objeto de questionamento não foi produzido pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso e sim por um candidato a vereador, sem o conhecimento da coligação. O juiz eleitoral que proferiu a decisão, em diversos pontos, reconheceu que a coligação cumpre rigorosamente a legislação sob todos os aspectos, incluindo a veiculação da propaganda eleitoral; desta forma, a coligação Fazer Mais por Mato Grosso continuará cumprindo a legislação, se abstendo de fazer qualquer veiculação de propaganda de candidatos a prefeito e vereador, seguindo a lei e a decisão judicial.

 

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