O juiz federal Julier Sebastião da Silva rejeitou o pedido de exceção de suspeição feito pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra sua atuação que suspendeu liminar concedida pelo juiz Marllon de Sousa, que paralisava as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) sob alegação da obra consumir muitos recursos públicos e de existirem dúvidas técnicas não comprovadas do sistema BRT ser melhor.
Tanto o procurador federal Rodrigo Golívio, quanto o promotor Clóvis de Almeida Júnior, insinuaram com o pedido, apreciado pelo próprio Julier, estar o mesmo impedido de julgar a questão porque seu irmão, Joel Divino da Silva, é servidor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo.
Para o juiz federal, o pedido foi "leviano". Ele abriu sua decisão comparando que se ele fosse considerado suspeito para apreciar a ação, muito mais suspeitos seriam o promotor Clóvis de Almeida Júnior e o procurador Rodrigo Golívio, que apresentaram tanto a ação civil de suspensão das obras quanto o pedido de exceção de suspeição, já que suas referidas esposas, Sandra Nalu de Carvalho Campos Almeida e Carmem Santana, são servidoras públicas do governo federal, que também foi denunciado por ambos na referida ação sob alegação de fraude no parecer do Ministério das Cidades.
Com a decisão, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, permanece como titular da ação que ainda precisa ser analisada e julgada no mérito, lembrando que para cassar a liminar concedida o magistrado fez uma audiência na qual compareceram tanto os membros do Ministério Público quanto os responsáveis pelo Consórcio VLT Cuiabá, que ganhou a licitação, além de técnicos do governo do Estado.
Julier sinalizou que suspeitar da participação do promotor e do procurador por causa dos cargos ocupados por suas esposas seria esdrúxulo, ridículo, sem base legal e leviano, já que são meras servidoras da União, não sendo os representantes do MPE e do MPF interessados no julgamento da causa. Para o juiz federal, a lei é clara quando define que se aplicam aos membros do Ministério Público as mesmas causas de impedimento e suspeição pertinentes aos juízes.
O juiz questionou a motivação dos autores para que ele se afastasse do caso, apontando que o pedido só ocorreu após sua decisão favorável à continuidade das obras do VLT. "Aguardaram a decisão para, só então, ajuizar o vertente incidente processual, em clara conduta intimidatória ao juiz que autorizou a continuidade do empreendimento em decisão devida- mente motivada", ressaltou.
Para o magistrado, "na verdade, por vias transversas, pretendem os membros do Ministério Público que subscreveram a exceção de suspeição, escolher o juiz, procurando afastar aquele que decidiu contrariamente a seus interesses, prática esta muito utilizada por acusados de pertencerem ao crime organizado, quadrilhas e afins. Lamentável a utilização da exceção de suspeição para fins não republicanos e em ofensa ao princípio do juiz natural".