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Juiz nega pedidos ex-prefeito e ex-secretário de Cuiabá e mantém ação milionária

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior rejeitou os argumentos do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e de seu ex-secretário de Finanças Públicas, Vivaldo Lopes, e manteve a tramitação de uma ação por improbidade com pedido de ressarcimento de dano ao erário. O Ministério Público Estadual (MPE) quer a condenação dos ex-gestores e a restituição de R$ 11,3 milhões aos cofres, por falta de pagamento de contas de energia relativas aos prédios públicos entre 1999 e 2002.

O valor milionário é resultado de correção monetária e honorários sucumbenciais originados pela reiterada recusa dos réus em cumprir com a dívida relativa ao pagamento das faturas de energia elétrica que chegaram aos patamares de R$ 33,9 milhões depois de somados as faturas não pagas e os juros e correções. A dívida foi paga através de 2 precatórias (R$ 5,6 milhões e R$ 28,3 milhões expedidos em 2004) após a Cemat ganhar na Justiça e executar as dívidas contra o município de Cuiabá.

Com a decisão, ambos serão intimados para informarem se resta alguma prova a ser produzida em juízo especificando com objetividade quais são e justificando a pertinência das mesmas. A ação tramita na Vara de Ação Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde junho de 2013. As investigações se iniciaram com a representação formulada pela empresa Rede Cemat, em agosto de 2002, por meio da qual informava a falta de pagamentos das contas de energia na gestão de Roberto França.

Consta nos autos que a inadimplência resultou em um termo de confissão, novação de dívida e outras avenças no valor de R$ 14.1 milhões que foi parcelado em 180 meses. O MPE garante que Roberto França enquanto prefeito de Cuiabá foi alertado pelas Centrais Elétricas Mato-grossense da necessidade de constarem no orçamento do Município as despesas com energia elétrica.

Ressalta o Ministério Público que os R$ 11.3 milhões que foram acrescidos na dívida por culpa do ex-prefeito e do ex-secretário deverão ser ressarcidos ao erário municipal de forma solidária entre os réus. Por isso pede a condenação dos ex-gestores por atos de improbidade e para que sejam obrigados a devolver a milionária quantia.

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, está amparada num inquérito civil público instaurado em 2004. O município de Cuiabá, atualmente sob o comando de Mauro Mendes (PSB), requereu e obteve o direito de integrar o processo também na condição de autor. Ou seja, também quer a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário para que restituam os cofres públicos municipais.

Notificados, ambos os réus alegaram que o caso estava prescrito e pediram que o magistrado julgasse improcedente o pedido do Ministério Público. Roberto França que atualmente exerce a função de apresentador de televisão e Vivaldo Lopes que é economista, contestaram a ação em conjunto e “aventaram prescrição, ilegitimidade ativa e carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido”.

No mérito, aduziram ausência de motivação do autor para a propositura da ação, sob argumento de que não há provas cabais e irrefutáveis de ato ilícito praticado pelos requeridos. Ao final, postularam o acolhimento das preliminares. No mérito, pediram a improcedência dos pedidos. Por sua vez, o juiz Luís Bortolussi não acolheu os argumentos.

Em seu despacho da última quarta-feira (4), afirmou não vislumbrar hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato do caso. Ele julgou afirmou que estão presentes todas as condições da ação, bem como os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual. Também reconheceu que as partes são legítimas e bem representadas

Ele só fixou como ponto controvertido “se os réus são ou não responsáveis pelo ressarcimento dos valores devidos em razão da incidência de juros, correção monetária e honorários sucumbenciais, pelo não pagamento das faturas de energia elétrica do Município de Cuiabá no período de 1.999 a 2.002, o que resultou na expedição dos precatórios nº 33257/2004 e nº 13699/2004”. Assim, as partes serão intimadas para informarem se pretendem produzir provas nos autos.

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