O juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível, negou o pedido feito por um advogado, em uma ação popular, para suspender o contrato de R$ 1,9 milhão por mês firmado, na gestão passada, entre a prefeitura e o Instituto Social Saúde Resgate à Vida (ISSRV). A organização social é responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e cinco Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Na ação, o advogado apontou irregularidades nos contratos firmados entre o instituto e outros municípios brasileiros. Segundo ele, a organização é acusada pelo Sindicato Médico de São Paulo (Simesp) de fraudes trabalhistas. De acordo com o autor da ação, em Sinop, o ISSRV foi denunciado no Ministério Público do Trabalho por diversas ilegalidades contra os funcionários, como redução de salários.
O advogado pediu a suspensão do contrato entre a prefeitura e o instituto, ou o pagamento em juízo de “todo e qualquer crédito” que o município deveria depositar à organização social. Ao analisar a ação, o juiz entendeu que há indícios de irregularidades no contrato.
“Vislumbra-se que a Organização Social Instituto Social Saúde Resgate à Vida, ao que tudo indica, principalmente pelo Relatório Quadrimestral de Acompanhamento do Contrato, não vem cumprindo as metas estipuladas, colocando em risco a qualidade da prestação de saúde pública, não podendo sofrer os efeitos da má prestação de serviços, atingindo, assim, diretamente toda população municipal, que carece de atenção especial principalmente, neste momento, de crise sanitária, evidenciado também o periculum in mora”, destacou o magistrado.
Ainda assim, o juiz entendeu que, neste momento, a suspensão repentina do contrato poderia prejudicar o atendimento à população. “Cumpre asseverar que em razão de se tratar de questão de saúde pública e por ser esse um serviço essencial, que sua paralização pode afetar drasticamente toda população”.
Por outro lado, o juiz acatou parcialmente o pedido liminar e determinou que, a partir de agora, todos os pagamentos devidos à organização deverão ser depositados em juízo pela prefeitura. O magistrado também deu prazo de 24 horas para que o município apresente o processo administrativo que originou o contrato de gestão, além de outros documentos relacionados ao assunto.
Mirko ainda determinou que o prefeito Roberto Dorner seja intimado pessoalmente, “eis que em início de gestão é salutar dar-lhe as rédeas da situação em suas mãos, mesmo porque ainda se encontra em seus primeiros dias de governo”. Além da procuradoria jurídica do município, o Ministério Público do Estado (MPE) também será notificado para que tome conhecimento do processo.
O ISSRV é responsável por ações de saúde nas unidades do Alto da Glória, Menino Jesus, Residencial Sabrina, Sebastião de Matos, Centro de Saúde no bairro Camping Club, Núcleo de Apoio de Saúde da Família, Unidade de Pronto Atendimento e na UPA do bairro Menino Jesus.