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Juiz nega pedido para anular investigação da câmara a vereador em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannote, da 6ª Vara Cível de Sinop, negou o pedido para anular a investigação aberta pela câmara municipal contra o vereador Ademir Debortoli (PRB). O parlamentar entrou com a ação alegando que a instauração de uma comsisão processante para investigá-lo visa “prejudicá-lo em um ano eleitoral”.

A comissão foi instaurada para apurar supostas irregularidades nas obras de colocação de telhas no prédio da câmara, entre 2017 e 2018, época em que Debortoli era presidente do Legislativo. O parlamentar explicou que, ao retornar de licença para a câmara municipal, após ocupar o cargo de secretário de Assistência Social, começou a ouvir rumores de uma “eventual instauração temerária e com propósitos somente em prejudicá-lo em meio ao ano eleitoral em curso”.

Segundo o vereador, o companheiro de tribuna, Dilmair Callegado (PSDB), por meio de ofício, instaurou o processo de investigação, no dia 16 de março. Debortoli ainda relatou que o presidente da câmara, Remídio Kuntz (PRB), o surpreendeu ao prosseguir “com a arbitrariedade”, tendo pautado a composição da comissão “para julgar o parlamentar em ano eleitoral”.

Ainda conforme Ademir, uma empresa contratada por alguns vereadores fez “medições” nas obras do telhado, durante o período em que ele estava de licença e não pôde acompanhar a análise. De acordo com o vereador, está sendo questionada uma metragem da obra que foi “devidamente publicada e devidamente conhecida de todos os vereadores, munidos dos mesmos poderes fiscalizatórios durante toda a colocação das telhas que cobriram o estacionamento para, somente agora, apontarem uma inexistência ofensa a decoro no pagamento após o cumprimento de todos os serviços contratados pela a empresa (na época, regular e devidamente licitada), recomendando um indevido “calote” por parte do demandante (inexigibilidade de conduta diversa)”.

Mirko, no entanto, não viu elementos que autorizassem o pedido liminar pretendido pelo vereador. “Outrossim, vale ressaltar que a tutela requerida pela parte autora é de natureza satisfativa e, por isso, se mostra de difícil reversão caso concedida desde já. Ora, se concedida a tutela antecipada nos termos requeridos, esvaziar-se-ia totalmente a demanda proposta, algo que parece temerário, porquanto evidente o perigo de produzir efeitos que alteram a situação fática preexistente, sem possibilidade de retorno eficaz”, disse o juiz.

“Não pode o requerente obter a satisfação do provimento final pretendido por meio do instituto da antecipação dos efeitos da tutela, eis que a finalidade do instituto é assegurar a ocorrência dos escopos do processo, incidindo sobre efeitos e não sobre o provimento em si mesmo considerado. Assim, o pedido de tutela antecipada na forma pretendida acarretaria no reconhecimento do provimento definitivo da tutela pretendida na inicial, ou seja, em sede imprópria estar-se-ia proclamando o juízo de certeza, o que só é possível com a regular instrução probatória e por meio do juízo de cognição exauriente”, concluiu o magistrado.

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