O juiz Glauber Lingiardi Strachicini negou o pedido liminar feito pelo Ministéro Público Estadual para bloquear R$ 2,6 milhões em bens e afastar o prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (foto), e o secretário municipal de Finanças, Arnon Soares Vandes. A promotora Fernanda Pawelec Vieira, que ingressou com a ação civil, apontou que eles são acusados de gastos irregulares com combustíveis para a frota de veículos do município e também pediu o bloqueio de bens de um posto localizado em Sorriso.
Ao analisar o pedido de afastamento de Valdenir e Arnon, o juiz afirmou que, “ao menos até este momento, não se pode afirmar categoricamente que existam nos autos elementos que justifiquem” a medida. Para ele, “é inquestionável a gravidade dos fatos imputados à parte requerida, no entanto, não houve a indicação de nenhum elemento concreto nos autos que apontasse para sua atuação perniciosa no curso da instrução processual”.
O magistrado também não acatou os argumentos da promotora para autorizar o bloqueio de bens. “Isto porque, em juízo de cognição sumária, não é possível constatar que os fatos alegados na exordial são verossímeis, assim como afirmar que a comprovação do dano ao erário não prescinde de provas, pois, conforme dos autos consta, os serviços foram prestados, porém teria havido falta de controle com os gastos (combustível) e irregularidade na contratação”.
Conforme Só Notícias já informou, o MPE instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos gastos com combustíveis e lubrificantes desde o ano de 2014. “Inicialmente os gastos excessivos chamaram a atenção dos vereadores, que trouxeram a esta promotoria de justiça alguns documentos questionando os gastos realizados em empresa com sede no município de Sorriso, que seriam maiores que aqueles realizados na empresa com sede no próprio Município de Nova Ubiratã”, detalhou a promotora.
Na ação, Pawelec destacou que os vereadores solicitaram documentos ao gestor, que os “apresentou apenas parcialmente”. Ela afirmou que Valdenir também se “esquivou” de prestar informações à Promotoria “alegando não dispor dos documentos comprobatórios por ter sofrido ataque de hackers”, e disse que, “quando solicitadas mais informações complementares, o réu simplesmente deixou de responder”.
Para o Ministério Público, relatórios feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostram que “os problemas nos gastos com combustíveis feitos na gestão dos réus Valdenir e Arnon não são oriundos da falta de documentos causados pelos ataques de hackers”. Fernanda, no entanto, destacou que a análise feita pela equipe do órgão fiscalizador “foi apenas superficial”, uma vez que não há “qualquer tipo de controle da despesa com combustíveis. Não há qualquer prova no sentido de que o combustível foi, de fato, entregue e utilizado pelos veículos a serviço público municipal”.
A promotora ainda reclamou que, desde 2016, insiste para que a prefeitura implante um sistema de controle de gastos dos combustíveis. “No entanto, nem naquela data, nem até a presente, foram disponibilizados os controles de bordo das frotas. É óbvio que cada veículo deve dispor de folhas ou livros de controle manuais que o servidor deverá preencher quando pega o veículo na garagem da prefeitura. Tais documentos, no entanto, até hoje, foram sonegados pelos réus. Mesmo com a insistência, os gestores não se preocuparam em verificar quanto combustível e quanto lubrificante vem sendo gasto”.
Ao pedir o afastamento de Valdenir e Arnon, Pawelec justificou que, “além da perduração dos efeitos de atos ilegais e imorais que por eles já foram cometidos, como ímprobos que vêm se revelando, continuarão a agir em flagrante violação à lei, principalmente pela sensação de impunidade”. Ela destacou também que apenas o afastamento cautelar poderá evitar que os dois, “com as facilidades inerentes ao exercício dos cargos, possam destruir os documentos já sonegados, forjar provas, intimidar servidores públicos subordinados, testemunhas dos fatos, descumprir ordens judiciais, obstar a atuação dos órgãos de controle e execução e continuar perpetrando os ilícitos descritos e destruindo vestígios das irregularidades”.
Além dos afastamentos e indisponibilidade de bens, a promotora também quer que os gestores e a empresa sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, “que não pode ser fixado em valor menor que 10 vezes o valor do dano material apurado”.