O juiz Mirko Vicenzo Gianotti, da comarca de Sinop, negou, ontem, o pedido liminar feito pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB), que pediu para que a prefeitura suspendesse a cobrança da taxa de lixo. O magistrado não viu ilegalidade na lei municipal que estabeleceu os critérios da cobrança. Com a decisão, fica mantida a taxa. "A taxa de lixo não é instituída para custear o serviço de coleta de lixo ? Como cobrar taxa de lixo de um imóvel baldio que não produz qualquer lixo ? Se a municipalidade não esta prestando esse serviço de forma efetiva e menos ainda potencial, já que, repito, terrenos baldios não produzem lixo coletado pelo serviço de coleta de lixo, o mesmo não apresenta documentação suficiente que possamos auferir tal situação”, consta na sentença de Mirko.
O juiz aponta ainda, em sua decisão, que “ademais, a lei que institui a taxa coleta de lixo apresenta como um dos elementos da base de cálculo a área construída do imóvel, ou seja, será calculado de acordo com os metros quadrados de área construída logo se o terreno não apresenta edificação, não terá o lançamento da taxa de coleta de lixo. No entanto, terá que observar o artigo 5º da referida lei”. “Legal, essenciais em vigência que garantem a tutelar liminar em favor do requerente o indeferimento do pedido liminar e media que se impôs. Depresede-se dos autos que “prima facie’’, em juízo de cognição sumária, superficial e não plena, o pleito da tutela cautelar não merece acolhida”, concluiu.
Conforme Só Notícias informou, na quinta-feira, após reclamações da comunidade e também de vereadores e representantes de entidades, a prefeita Rosana Martinelli (PR) apresentou uma proposta de alteração da taxa de coleta de resíduos residenciais, redução e equiparação das fixas da taxa comercial e fixação de um valor máximo será encaminhado nesta sexta-feira para ser analisada pelos vereadores nos próximos 60 dias. Com isso, o vencimento da primeira parcela foi prorrogado para o dia 12 de junho. A impressão e a entrega dos boletos também foram interrompidas até a aprovação ou não das alterações.
“Nós estudamos com toda equipe técnica, com a parte jurídica, discutimos com os vereadores e as entidades representada pela Unesin. Entendemos e avançamos com a possibilidade de redução da taxa domiciliar e também comercial. Ninguém vai pagar taxa maior que R$ 1.998,80. Nós travamos esse valor. Obedecemos as tabelas, mas vamos estar adequando elas conforme a metragem das casas. A redução é o que podemos fazer esse ano, mas não podemos mudar a tabela. Dessa forma, ficará igualitária. A prefeitura laçou uma perspectiva de R$ 11 milhões. Temos uma perspectiva de gasto de R$ 13 milhões do lixo para esse ano. Com essa nova adequação a prefeitura está arrecadando R$ 7,5 milhões. Essa diferença será remanejada de outras secretarias como já fizemos no ano passado” informou a prefeita anteriormente.
Martinelli explicou que os contribuintes que já pagaram as taxas não serão prejudicados. “Estaremos estudando tecnicamente como será feito em todos os casos. As pessoas devem procurar a prefeitura. Mesmo aqueles que já pagaram ou que estão com divergências de valores devem procurar as equipes para serem atendidos. Ninguém será prejudicado”.
Coleta Residencial
Coleta de duas vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 90 m² passa de 4% UR/mês para 3,4% (redução de 15% no valor real do pagamento).
Coleta de três vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 90 m² de 4,50% UR/mês para 3,8% (redução de 15.56%)
Coleta de quatro vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 90 m² de 4,90% UR/mês para 4,2% (redução de 14.29%)
Coleta de cinco vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 90 m² de 5,30% UR/mês para 4,5% (redução de 15.09%)
Coleta de seis vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 90 m² de 4,80% UR/mês para 4,9% (redução de 15.52%)
Coleta Comercial
Coleta na faixa de até 200 m² de 5,9% UR/mês para 4,2% (redução de 28,81%).
De 201 m² a 500 m² de 7% UR/mês para 4,2% (redução de 40%).
De 501 m² a 1000 m² de 9% UR/mês para 4,2% (redução de 53.33%).
Acima de 1001 m² de 10% UR/mês para 4,2% (redução de 58%).
(Atualizada às 19:53 em 8/5/)