O juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues negou o pedido de liminar pleiteado pelo vereador Ivan Luiz Evangelista para suspender o efeito da decisão da 55ª Zona Eleitoral, que cassou seu diploma e aplicou multa por compra de votos. O vereador pretendia também impedir a determinação feita à Câmara Municipal de Cuiabá para dar posse imediata ao primeiro suplente.
O vereador cassado alega não haver provas de sua ligação com Wellington de Oliveira Santos, principal responsável pelas ameaças e intimidações a estagiários da Secretária Municipal de Transportes Urbanos de Cuiabá para votar em Ivan Evangelista no pleito de 2008.
Ivan Evangelista ainda sustenta no pedido de liminar que a perda do seu mandato de vereador implicará na inviabilização de projetos de interesse coletivo.
"Verificando o acervo probatório que serviu como base a decisão recorrida, observo que foi realizada criteriosa apreciação das provas, as quais entendo suficientes a compor a decisão proferida", esclareceu o juiz Jorge Tadeu.
Na decisão monocrática, o magistrado ainda observou que a alegação de que há inúmeros projetos do vereador a serem discutidos e levados à votação na Casa Legislativa não configura dano irreparável já que a Câmara de Vereadores de Cuiabá não deixará de funcionar com o seu afastamento.
O juiz Jorge Tadeu ainda frisou que o processo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) do vereador cassado Ivan Evangelista encontra-se tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e portanto passará por um segundo exame das provas em breve.