Um pedido formulado pela assessoria jurídica do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) para extinção sem julgamento de mérito de um processo por improbidade administrativa no qual o parlamentar é réu, foi negado pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior. O magistrado firmou entendimento de que a ação, relativa ao primeiro mandato do tucano como prefeito de Cuiabá, deve seguir adiante e julgada para confirmar ou descartar os indícios de irregularidades imputadas ao réu pelo Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo contratos com particulares que permitiam o uso de bens públicos, sem a prévia e necessária licitação.
O órgão fiscalizador pede a condenação do tucano e mais 2 pessoas nas sanções do artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, bem como ao ressarcimento de R$ 6 milhões ao erário municipal. Também são réus na ação: Levi Pires de Andrade que foi secretário municipal de Meio Ambiente na gestão do tucano e Douglas Silveira Samaniego, que era assessor especial do prefeito Wilson Santos. O valor que precisa ser devolvido, segundo o Ministério Público, é dinheiro que deixou de ser recolher aos cofres públicos devido em contraprestação a tal concessão, valores que à época ultrapassava R$ 6 milhões.
Os fatos são relativos ao período entre 2005 e 2007, época em que Wilson Santos era prefeito de Cuiabá. Ele firmou diversos termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade. O tucano concluiu o mandato em 2008 e foi reeleito para governar Cuiabá até 2012, no entanto, deixou o cargo em 2010 para disputar o cargo de governador de Mato Grosso e foi derrotado. No ano passado, voltou a disputar uma eleição e foi eleito deputado estadual.
Consta nos autos que ficou demonstrado no curso do procedimento administrativo que os requeridos ajustaram com particulares a outorga do uso de espaço e bens públicos, firmando termos de parceria em que os particulares se comprometiam a doar determinado valor, bens ou serviços, em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
“Participavam efetiva e ativamente da instituição dessas temerárias e criminosas ‘parcerias’, desde a sua concepção e assinatura, além do acompanhamento e execução, o prefeito municipal, Wilson Pereira Santos, o então secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Levi Pires de Andrade e o assessor especial do prefeito, Douglas Silveira Samaniego. Todos eles firmaram os termos de parceria em nome do município de Cuiabá”, consta em trecho do processo que tramita desde o dia 29 de abril de 2010 na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
Os 3 já se manifestaram nos autos e rechaçaram as acusações de terem praticados irregularidades que configura em improbidade. No caso de Wilson Pereira Santos sua defesa pugnou pelo não recebimento da petição inicial em razão de o Ministério Público não ter individualizado sua conduta, imputando-lhe somente fatos genéricos. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz do caso que mandou intimar as partes para informarem, no prazo legal, se resta alguma prova a ser produzida, especificando com objetividade quais são, bem como justificando a pertinência das mesmas.