O juiz eleitoral da 37ª zona em Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, indeferiu, hoje, o pedido formulado pelo candidato a governador Wilson Santos (PSDB), que solicitou certidão de quitação eleitoral, documento exigido pela legislação para a aprovação do registro de candidatura. O juiz se baseou na resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.221, que exige em seu artigo 26 a apresentação regular das contas para que se configure a quitação eleitoral, o que não foi o caso do ex-prefeito, que teve suas contas de campanha referentes às eleições de 2008 reprovadas.
Quanto à lei 12.034/2009, que autoriza a emissão de certidão de quitação eleitoral, mesmo nos casos de contas de campanha reprovadas, o juiz explicou, em sua decisão, que não pode retroagir em benefício do candidato, cujas contas foram reprovadas em 2008.
O promotor eleitoral, Célio Wilson de Oliveira, também deu parecer para não ser concedida a certidão.
Outro lado
A assessoria jurídica de Wilson informou, ao Só Notícias, que a decisão não representa que Wilson não terá registro de candidatura, acrescentando que a decisão cabe ao TRE.
(Atualizada às 19:21h)