O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva rejeitou a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. O ex-gestor foi acionado por supostamente se autopromover por meio de convites feitos, em 2013, para audiências públicas que discutiriam a elaboração do Plano Plurianual 2014/2017.
Para o Ministério Público, Rossato aproveitou a oportunidade para fazer “propaganda pessoal”. A Promotoria justificou que o ex-prefeito imprimiu o próprio nome “em todos os convites, logo acima do cargo ‘prefeito municipal’, violando expressamente o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, além de empregar recursos públicos para realizar propaganda de cunho pessoal”.
O juiz, no entanto, entendeu que o MPE não conseguiu apresentar indícios mínimos de atos de improbidade. “Não é crível que a pura e simples menção ao nome do prefeito em documento público destinado ao chamamento da população para participação em audiências públicas legalmente designadas possa configurar ato de improbidade por promoção pessoal”, resumiu o magistrado.
“Com efeito, analisando os fatos e fundamentos expostos na peça basilar verifico, sem o mínimo de dúvida ou insegurança, que não houve a alegada ‘promoção pessoal’ do requerido pelo simples fato da emissão de convites à população sorrisense para participação de audiências públicas contendo seu nome logo acima do cargo que ocupava, prefeito municipal”.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão