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Juiz não acata ação e concede registro de candidatura para Juarez Costa em Sinop

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O juiz eleitoral da Comarca de Sinop, João Manoel Guerra, decidiu hoje (11) conceder o registro de candidatura ao deputado Juarez Costa, candidato a prefeito pela coligação “Todos por Sinop” e negar o pedido da coligação “Ação e Desenvolvimento”, do candidato Paulo Fiuza, que acionou o Judiciário para que o registro não fosse concedido a Juarez.
O juiz decidiu que Juarez não é responsável pelas irregularidades que motivaram a reprovação, pelo TCE, das contas da Câmara de Sinop, de 2005, (quando Juarez Costa era secretário e assinava cheques para pagamento de despesas). João Guerra considerou que a responsabilidade pelas falhas é do presidente e não do primeiro secretário.

O magistrado acompanhou parecer do Ministério Público ao destacar que a lei orgânica do legislativo rege que as “atribuições do primeiro secretário são basicamente administrativas, ou seja, de execução/organização” e não de ordenação de despesas.

Na sentença 318/2008, que Só Notícias teve acesso, o juiz decidiu que não há, ” ao menos até o momento, nenhuma situação de inegebilidade” de Juarez e também deferiu o registro de candidatura ao candidato a vice, professor Aumeri Bampi.

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