O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva não acatou a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin. Segundo a Promotoria, o ex-gestor cometeu atos de improbidade administrativa por firmar contrato para serviços de manutenção e aquisição de equipamentos e materiais de telefonia com a empresa de propriedade do vereador Cícero Zimmermann, entre 2009 e 2010.
Para o juiz, a acusação do MPE “não prospera”. Ele entendeu que, na época em que o contrato foi firmado, Zimmermann, que era suplente, ainda não havia sido diplomado. “O art. 16, inciso I, da lei Orgânica do Município de Sorriso é bem cristalina ao vedar que vereadores após a diplomação firmem ou mantenham contratos com a administração pública municipal, o que evidentemente não é o caso dos autos”.
Valter citou também que o vereador foi diplomado e tomou posse no cargo de vereador em setembro de 2010 e que, um mês antes, “protocolou requerimento solicitando a suspensão do contrato firmado pela sua empresa com a administração pública municipal, justamente em razão da sua diplomação no cargo. Ademais, conforme consta nos autos o requerido Cícero Aparecido Zimmermann exerceu o cargo de vereador por apenas 30 dias e, durante esse período, sua empresa não recebeu pagamentos decorrentes do referido contrato”.
No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o juiz também rejeitou ação do MPE contra outro ex-prefeito de Sorriso. Dilceu Rossato foi acionado por supostamente se autopromover por meio de convites feitos, em 2013, para audiências públicas que discutiriam a elaboração do Plano Plurianual 2014/2017. O juiz, no entanto, entendeu que o Ministério Público não conseguiu apresentar indícios mínimos de atos de improbidade.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão nas duas ações.