PUBLICIDADE

Juiz multa prefeito e jornal de Mato Grosso em R$ 21 mil

PUBLICIDADE

O juiz da 18ª zona eleitoral de Mirassol D´Oeste, Emerson Luis Pereira Cajango, multou o prefeito do município de Glória D´Oeste, José Luiz Emerick, e um jornal, em R$ 21 mil e R$ 282 por propaganda eleitoral extemporânea. A condenação ao pagamento de multa individual é decorrente do julgamento do mérito da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito, o jornal e o vereador da cidade de Porto Esperidião, José Roberto de Oliveira Rodrigues, popularmente conhecido como Zé do PT. Cabe recurso.

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação do MPE que alegava a realização de propaganda fora de época veiculada em matéria publicada no referido jornal na edição do dia 02 de abril de 2008 (quarta-feira). O MPE afirma na ação que após serem elogiados na matéria – que continha fotografia tanto do prefeito quanto do vereador – eles foram apresentados como candidatos às eleições municipais de 2008. Segundo a alegação ministerial tal prática gera proveito psicológico mais significativo do que a própria propaganda eleitoral permitida porque causa de antemão aos eleitores uma aceitação inconsciente do nome dos representados como candidatos, provocando o desequilíbrio da disputa.

Em sua decisão o magistrado afirma que ficou configurado nos autos a prática de propaganda eleitoral extemporânea pelo jornal e pelo prefeito Emerick. Segundo ele ambos tinha conhecimento prévio. “O jornal não teve apenas o conhecimento prévio, mas teve o conhecimento original da publicação da propaganda. (…) Sentimos também que o Senhor prefeito José Luiz Emerick tinha conhecimento das menções elogiosas que iria receber por parte do colunista”, diz Cajango.

De acordo com o juiz, a regra da lei 9.504/97 que trata da aplicação de multa nestes casos não visa a arrecadação de recursos, e sim proteger a disputa eleitoral, não permitindo fatos que possam desequilibrar a saudável concorrência democrática. “Dessa forma, tendo em vista os fatores como o tamanho do jornal, sabidamente de porte pequeno, bem como, o tempo faltante para o pleito, razoável que a multa seja fixada no mínimo legal”, pondera o magistrado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE