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Juiz mantém multa a suplente de deputado e candidato a vereador em Várzea Grande

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O juiz eleitoral, José Luiz Leite Lindote, manteve a sentença que condenou o suplente de deputado estadual, Jajah Neves (PSDB), e o seu irmão Ademar Neves (PSDB) candidato a vereador eleito – a pagarem multa de R$ 50 mil cada, por ‘derramar’ santinhos nas portas das seções eleitorais. A nova decisão foi dada nessa terça-feira (22) e publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O magistrado reconheceu que nunca viu tal conduta criminosa no Brasil e sugeriu que o caso seja investigado pela Polícia Federal, por conta da sua gravidade. “Com todo respeito ao advogado que subscreveu a peça recursal, o caso não é de erro manifesto da decisão, mas de crime a ser investigado pela Polícia Federal. No âmbito eleitoral coube ao juízo da 58ª Zona reconhecer a propaganda irregular e a infração à Lei n. 9.504/97 e à Resolução TSE n. 23.457/2015, com imposição da multa devida, aliás, majorada, ante a gravidade dos fatos e sua repercussão, já que nunca visto em Mato Grosso, quiçá no Brasil”, argumentou em sua análise.

O embargo de declaração (recurso) foi conhecido pelo magistrado, porém foi rejeitado – o que manteve a decisão em instância inferior. “Rejeito os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, mantendo incólume a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos”, disse Lindote.

Por meio de seus advogados, Jajah Neves ingressou contra a sentença alegando que a decisão que o condenou continha omissões e requereu a sua exclusão da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Neves também usou o argumento de que não concorreu a nenhum cargo eletivo no município de Várzea Grande.

No dia 2 de outubro vários santinhos com o nome de Ademar Neves foram encontrados nas proximidades dos postos de votação. Apesar do número correto do candidato, a foto que estampava o santinho, era de Jajah Neves – irmão do candidato.

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