O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializa da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar ordenando a retirada dos servidores estaduais que estão ocupando o plenário e outras dependências da Assembleia Legislativa. Os trabalhadores estão mobilizados, no local, desde o fim da manhã.
O mandado de reintegração determina a retirada imediata dos servidores. Apesar da decisão, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), ainda tenta negociar com os manifestantes.
Os servidores tentam impedir a votação de projetos, enviados pelo Poder Executivo, que extinguem órgãos públicos e impedem a concessão de benefícios à carreira no serviço público.
“Ora, em que pese a possível relevância das reivindicações dos servidores públicos, nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público, fato este que em nada contribui para a solução dos problemas dos ocupantes que, evidentemente, têm todo o direito de protestarem, não dessa forma, invadindo a Assembleia Legislativa”, diz um trecho da decisão judicial.
Contudo, o magistrado indeferiu o pedido de uso força policial, alegando a complexidade situação, para retirar os servidores que estão ocupando as dependências da Assembleia Legislativa.
Conforme a decisão, os servidores têm um prazo máximo de 3 horas para saírem do local. Caso contrário, a Federação Sindical do Servidores do Estado de Mato Grosso terá de pagar multa diária no valor R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Os funcionários se manifestam contrários a extinção das empresas públicas como a Empaer, MTI, e protestam contra o atraso salarial de dezembro e o 13º que será pago em 4 vezes. Também não aceitam o projeto que determina que o Reajuste Geral Anual (RGA) só será concedido se o governo tiver condições financeiras.