O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto, negou que haja qualquer empecilho que impossibilite o cumprimento da pena por parte do ex-deputado federal Pedro Henry em Cuiabá. A afirmação foi feita após o despacho, assinado pelo magistrado, que encaminha o processo do ex-parlamentar, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fidélis ressalta que a decisão em encaminhar o processo, proferida na última sexta-feira (8), foi motivada para que a corte analise as condições do cumprimento da pena de Henry. “Ele é um preso do STF, foi condenado lá. No entanto, isso não impossibilita o cumprimento da pena aqui. Só quero que os ministros analisem o caso e verifiquem a situação dele. A pena será cumprida de acordo com a determinação do STF”, disse o juiz.
Fidélis classifica como “semelhante, mas não idêntico”, o caso do ex-deputado mineiro Romeu Queiroz, condenado no mesmo processo. O ex-parlamentar teve revogado o benefício de trabalho externo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, sob a alegação de que ao menos 1/6 da pena deve ser cumprido em atividades internas. Hoje, o ministro revogou também a autorização do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O juiz entende que, após a decisão de Joaquim Barbosa, de revogar o benefício de Queiroz e Soares, o mesmo pode vir a acontecer com Henry e, para que haja a análise do processo, optou por encaminhar os autos ao STF. “Desse modo, em virtude da situação particular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso no cumprimento de pena em regime semiaberto e diante de uma eventual possibilidade de revogação determino a imediata remessa ao Supremo Tribunal Federal”.
Pedro Henry foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 7 anos e 2 meses de prisão. Em dezembro do ano passado, renunciou ao mandato de deputado federal e passou a cumprir pena, no Anexo 1 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Durante os dias, ele dá expediente no hospital e à noite dorme em uma unidade prisional.