O juiz Mirko Vincenzo Gianotte declinou da competência para julgar o pedido feito pelo município para retirada de invasores de uma área de preservação permanente pública localizada no bairro Jardim dos Ipês. A decisão do magistrado foi em consonância com a Defensoria Pública, que havia pedido a “declaração de incompetência absoluta” da Justiça de Sinop para “processar e julgar a demanda”.
Na ação, a prefeitura alegou que já foi “infrutífera” a tentativa de pedir para que os invasores desocupem a área. Mirko, porém, nem chegou a analisar o mérito da solicitação. Ele entendeu que a Vara Especializada em Direito Agrário em Cuiabá é responsável por julgar esse tipo de ação.
“Dessa forma, resta evidente que a Vara Especializada em Direito Agrário atrairá para si a competência das ações que envolvam conflitos fundiários coletivos. Dessa forma, a situação trazida pelo requerente se enquadra em conflito coletivo dentro do Estado de Mato Grosso”, afirmou o juiz.
Conforme Só Notícias já informou, em março, o ex-diretor do Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), Paulo Henrique Abreu, explicou que a prefeitura tem trabalhado em três “frentes” para evitar ocupações irregulares. “A primeira é agindo na parte da regularização social. Um exemplo, é o Jardim Conquista, que geramos documento para aqueles moradores. Estamos em andamento com as chácaras Planalto, Jardim do Ouro e Maria Carolina. São empreendimentos que, na época, foram vendidos e ocupados de maneira irregular e, hoje, a prefeitura está fazendo a regularização”.
A segunda vertente diz respeito aos problemas das invasões. “O problema das invasões, a gente tem principalmente na região do Boa Esperança. Algumas são muito antigas. A desocupação mais recente foi na área verde do bairro Santa Rita, com base em decisão judicial. Era uma área de proteção permanente, que nem caberia regularização”, afirmou o ex-diretor do Prodeurbs.
A terceira frente, de acordo com o ex-chefe do Núcleo, diz respeito à comercialização de loteamentos irregulares. “Estão sendo vendidos para a população até os dias de hoje. Para solucionar, a prefeitura criou um perímetro específico de regularização das chácaras de recreio, para regularizar os loteamentos existentes”, resumiu.
O plano diretor municipal define área institucional como aquela destinada à instalação de edificações e/ou equipamentos públicos comunitários. Quando da abertura de novos loteamentos as empresas loteadoras reservam espaços para que o poder público promova a implantação de áreas verdes, espaços de lazer, entre outros destinados à comunidade. Em cada loteamento, 10% dos espaços devem ser destinados às áreas verdes pela iniciativa privada e outros 6% para áreas institucionais.