O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, acatou pedido de providências do Ministério Público Eleitoral e determinou que as secretarias municipais de Trânsito de Vera, Cláudia, Feliz Natal, União do Sul e Santa Carmem verifiquem o possível prejuízo na visibilidade nas ruas e avenidas nestas cidades com a fixação de placas e cavaletes com propagandas eleitorais de candidatos. Caso haja material irregular, detectado pelas secretarias, um termo circunstanciado deverá ser lavrado com fotografias e depois retirado a propaganda que atrapalhe o trânsito.
De acordo com o magistrado, o procedimento já foi determinado em Sinop, Santa Carmem e Vera. Nestes dois últimos municípios, a própria autoridade policial foram responsáveis pelas diligências. Ficou determinado um prazo de 24 horas para a constatação dos prejuízos no trânsito para motoristas e pedestres.