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Juiz manda apreender material publicitário de Taques sobre pesquisa Ibope

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O juiz eleitoral Alberto Pampado Neto acatou representação por propaganda irregular proposta pela coligação Viva Mato Grosso, encabeçada pelo candidato José Riva (PSD) e determinou busca e apreensão de material publicitário no comitê eleitoral e no escritório do senador Pedro Taques (PDT), candidato ao governo pela coligação Coragem e Atitude pra Mudar. A ordem é para apreender materiais de propaganda relativos à pesquisa realizada pelo Ibope (TV Centro América), pois a coligação deixou de mencionar o nome do candidato a vice-governador, Carlos Fávaro (PP).

A decisão, proferida no último sábado, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de hoje. O juiz determinou às zonas eleitorais para que promova a apreensão do material em caso de distribuição no âmbito da sua jurisdição eleitoral, a notificação dos representados, para que imediatamente, suspendam a distribuição do material de publicidade questionado, devendo ainda recolher o que já tiver sido distribuído, depositando-o na sede do Cartório Eleitoral de seu município, sob pena de crime de desobediência. O magistrado também deu prazo de 48h para Taques apresentar defesa caso queira.

Ao ingressar com a representação com pedido de liminar, a coligação de José Riva que teve o registro impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que a distribuição de de material relativo à pesquisa sem citar o nome do candidato a vice-governador configurava em propaganda irregular.

A assessoria jurídica do social-democrata sustentou que a ilicitude pretendia acobertar o expediente de propaganda e por isso pediu, em caráter liminar, a imediata proibição da distribuição dos folhetos e a expedição de mandado de busca e apreensão de material irregular eventualmente armazenado no na sede dos Comitês da Coligação, ou, ainda, escritório de Taques.

Essa foi a segunda vez que a Justiça Eleitoral determinou busca e apreensão de material de campanha de Pedro Taques em virtude de irregularidades na divulgação de resultado de pequisa eleitoral. A primeira decisão, proferida em julho pela juíza Ana Cristina Silva Mendes atendeu a representação proposta pela coligação Amor a Nossa Gente, do candidato Lúdio Cabral (PT) e determinou a busca e apreensão na sede do comitê da coligação de folhetos com resultado de uma pesquisa realizada pelo instituto Vox Populi publicada em um jornal de Cuiabá no dia 19 de julho. A juíza entendeu que a pesquisa não respeitou critérios de escolaridade, sexo, classe social bem como a distribuição do eleitorado pelo Estado.

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