A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a exceção de suspeição argüida por Armando Martins de Oliveira contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso. A Turma determinou o afastamento do magistrado da condução dos autos de duas ações penais em que são réus Armando, irmão do ex-governador Dante de Oliveira, e Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, João Arcanjo Ribeiro, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Nilson Roberto Teixeira, Eduardo Labella, Jose P. Varela e Jorge G. Bergalli.
O voto ainda estabeleceu a nulidade dos atos praticados pelo Juiz a partir da data em que o magistrado recebeu as denúncias oferecidas contra Armando Martins de Oliveira, dono da empresa Amper Construções Elétricas, que entrou com o pedido de suspeição. A ação de suspeição do magistrado foi assinada pelo advogado Eduardo Mahon.
O empresário alegou que o magistrado, ultrapassando os limites da magistratura, aproveitando do seu prestígio pelo cargo, agiu dolosa e irresponsavelmente, prejudicando a honra e imagem dos autores, causando-lhes danos morais, passíveis de reparação no teor do Diploma Constitucional. Diz, ainda, que, na CPI dos Bingos, o magistrado o chamou de “mafioso”, “tentáculo empresarial do crime organizado”, “ramificação empresarial do crime”, “lavador de dinheiro por meios ilícitos”.
No voto, o juiz relator Tourinho Neto explicou que “a existência de processos na esfera cível e na criminal movidos pelo excipiente contra o excepto e deste contra aquele, configura inimizade capital entre eles, não caracterizando meras quizílias, antipatias, divergências, do excipiente contra o juiz e vice-versa. de molde, sem dúvida alguma, a afetar a isenção com que deve proceder o juiz.”