O juiz Glauber Lingiardi Strachini inocentou o ex-prefeito de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Valdenir José dos Santos, em duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em uma delas, o ex-prefeito era acusado de receber dinheiro para conseguir a prestação a implantação do programa federal “Luz Para Todos” em propriedades particulares.
O MPE afirmou que as irregularidades ocorreram em 2010, quando Valdenir ainda era secretário municipal de Agricultura. A Promotoria relatou que instaurou inquérito para apurar a conduta do gestor e de um funcionário da empresa responsável pela implantação do Luz Para Todos em Nova Ubiratã. Segundo o MPE, “ambos se conluiaram para exigir dos beneficiários verbas em dinheiro, mesmo diante da gratuidade do programa federal, tendo os requeridos recebido, pelo menos, R$ 94 mil em tal prática, a qual configura, em tese, vantagem indevida e violação aos princípios da administração pública”.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que as testemunhas ouvidas no caso confirmaram que os supostos pagamentos dos serviços de instalação da rede elétrica eram feitos ao funcionário da empresa, “mediante transferências bancárias ou entrega de cheques, sem qualquer participação do requerido Valdenir José dos Santos no recebimento dos valores”. O magistrado também ressaltou que “ainda que se possa cogitar que Valdenir tenha se utilizado de seu gabinete oficial na Secretaria Municipal de Agricultura para a realização de negócios particulares, não restou comprovado dolo em obter vantagem indevida, não havendo que se falar em ofensa à moralidade administrativa”.
Strachini ainda absolveu Valdenir em outra ação movida pelo MPE, na qual era acusado de não dar andamento a execuções fiscais em curso na Justiça de Nova Ubiratã, em 2013. Segundo a Promotoria, Valdenir e o ex-prefeito Osmar Rossetto chegaram a ser intimados para promoverem o recebimento do crédito tributário, mas “permaneceram inertes” e, com isso, causaram um prejuízo ao erário de R$ 24,9 mil.
“No entanto, tais condutas desidiosas não podem ser enquadradas como renúncia intencional de receita. Com efeito, o ajuizamento das execuções fiscais não significa absoluta certeza de recebimento do crédito tributário, o qual pode ser extinto pelas mais variadas formas, e não somente pelo pagamento. Não há como se concluir que a extinção de execuções fiscais pelo abandono da Fazenda Pública importe, de forma automática, em perda de arrecadação ou renúncia de receita”, comentou Strachini, ao absolver os dois ex-prefeitos.
“Não se vislumbra conduta dolosa ou evidente má-fé dos requeridos em deixar de promover o regular andamento das execuções fiscais em curso perante este Juízo. E tampouco se caracteriza qualquer erro grosseiro na atuação dos gestores, mormente porque a atuação dos prefeitos municipais, regra geral, é de natureza governamental e administrativa, e não judicial, cujas atribuições cabem às respectivas procuradorias”, completou o magistrado.
Ainda cabe recurso contra as duas decisões.