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Juiz federal não barra novo modelo de gestão na saúde de MT

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O juiz federal Cezar Berarsi negou, hoje, liminar pleiteada pelo CRM- Conselho Regional de Medicina- para barrar o modelo de gestão que o governo estadual está começando a implantar na rede pública, para que Organizações Sociais passem a administrar hospitais regionais em Mato Grosso. O pedido do conselho visava impedir que o Estado firmasse convênio para que uma organização passasse a gerir um hospital em Várzea Grande. O magistrado considerou que “não há realmente nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no modelo proposto, porém algumas entidades, não só o CRM, querem realmente é disculir se este é ou não o melhor modelo de gestão. Apesar de esta ser uma preocupação nobre e louvável, realmente não cabe trazê-la ao Judiciário, pois este Poder NÃO ADMINISTRA: noutras palavras, se houvesse inconslítucionalidadc ou ilegalidade, poderia e deveria o Judiciário agir, mas se tratando apenas da escolha do melhor modelo de gestão c execução dos serviços, dentre aqueles que a CF e a Lei permitem, aí já não cabe ao juiz se colocar no lugar do Administrador para decidir cm seu lugar o que é mais conveniente c oportuno, sob pena de ofensa à separação de poderes”, sentenciou.

Ainda em seu despacho, o magistrado expõe que “a pretensão do Estado de MT não é a de privatizar, pois nem o
hospital nem qualquer parte do serviço será simplesmente entregue para iniciativa privada. O que se fará, nos termos da LC Estadual 150/2004 (lis. 1 09). que tem como molde a Lei Federal 9. 637/98, c simplesmente estabelecer uma parceria com uma organização social, SEM FINS LUCRATIVOS”.

Cesar Bearsi considera também que “não se trata, pois de exploração da saúde por empresa privada, de modo que não
entra em consideração o arl. 199 da CF em sua integralidade. Neste dispositivo se estipulam parâmetros para a exploração privada do serviço de saúde, com fim de lucro e se permite que este tipo de empresa puramente privada, mesmo assim venha a participar complementarmcnte do SUS. O molde normalivo simplesmente não se encaixa em uma organização social, que sequer empresa é, no sentido estrito do termo, e também não tem lins lucrativos”.

(Atualizada às 19:02h)

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