O ex-secretário de Estado Eder Moraes foi condenado por corrupção passiva de funcionário público pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, nesta quarta-feira. Os advogados Alex e Kléber Tocantins Matos também foram condenados pelo crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por terem participado de esquema de R$ 19 milhões no Estado, em 2009.
A pena prevista pelo Código Penal para o crime de corrupção passiva (recebimento de propina) é reclusão de 2 a 12 anos e multa, que pode ser aumentada em um terço por se tratar de funcionário público na ocasião do crime.
No caso dos irmãos Tocantins, as penas aplicadas pelo crime de corrupção ativa (pagamento de propina) também pode variar entre 2 e 12 anos de reclusão e multa, que pode ser aumentada em um terço por conta do retardamento do trabalho do funcionário público corrupto. A pena também pode ser aumentada em um sexto ou até a metade quando é cometido dois ou mais crimes de uma só vez.
A ação, que tramita desde outubro de 2014, trata sobre um esquema em que a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda visando receber créditos relativos a serviços prestados à extinta Sanemat, “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O pagamento da dívida foi intermediado pelo escritório de advocacia Tocantins, de propriedade dos irmãos Kleber e Alex Tocantins.
Em 2009, Eder Moraes conseguiu a liberação e R$ 19 milhões para pagamento da empresa de engenharia, mesmo a sub-procuradoria do Estado apontando que o valor era superfaturado. O montante, segundo a denúncia, foi transferido para a empresa de advocacia. Dos R$ 19 milhões, a investigação aponta que R$ 5,250 milhões foram transferidos para a empresa Globo Fomento, a fim de quitar dívidas do então vice-governador Silval Barbosa (PMDB) referentes à campanha eleitoral e demais negócios escusos. Silval responde em processo cível na justiça estadual por conta disso.
Já o escritório Tocantins teria ficado com R$ 12 milhões, ou seja, somente R$ 1,750 milhão foi realmente utilizado para pagar a Hidrapar Engenharia. Em 2015, os próprios advogados haviam admitido o recebimento de R$ 19 milhões relativos a precatóris da Hidrapar, porém, negaram ter pago propina
Outro lado
Em nota, o advogado Ricardo Spinelli, que faz a defesa de Eder Moraes, disse que ainda não teve acesso à íntegra da decisão por conta da não publicação, mas afirmou que a condenação ocorreu sem qualquer tipo de prova e que, apesar de respeitar a posição do juiz, irá recorrer da decisão assim que tiver conheimento formal da mesma.
Spinelli também aponta que o Ministério Público "inovou" ao requerer a condenação de Eder pelo crime de lavagem de dinheiro somente nas alegações finais, violando o princípio da correlação/congruência, o que foi negado pelo juiz. Ele também lembrou que, durante a instrução do processo, os irmãos Tocantins negaram ter qualquer contato com seu cliente e nem solicitram vantagem indevida.
A defesa de Eder Moraes divulgou nota esclarecendo que " o Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto,acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa; Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado; Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex-secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção; Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve"
A defesa conclui expondo que " respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes"