sexta-feira, 20/setembro/2024
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Juiz eleitoral suspende repasse de novas cotas para 5 partidos no Nortão

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas, relativas ao exercício de 2013, de cinco siglas de Cláudia: PP, PMDB, DEM, PROS e PSB. Com isso, os repasses de novas cotas do fundo partidário foram suspensos até a regularização. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O magistrado esclareceu que “a nova redação do artigo 37 da Lei nº 9.096/95, alterada pela Lei nº 12.034/2009, não alterou a sistemática de suspensão de cotas do fundo partidário para os partidos que omitirem-se na prestação de contas, estando plenamente em vigor o artigo 29 da Resolução TSE nº 21.841/2004”.

Ele ainda reforçou que “dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do fundo partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.

Em todos os casos, o magistrado destacou que intimados a se manifestar os partidos permaneceram inertes.

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