O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Jacob Sauer, suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Partido Verde (PV) de Santa Rita do Trivelato. A medida foi em consequência da reprovação das contas referentes às eleições do ano passado, prestadas pelo Comitê Financeiro Municipal Único bem como das contas do partido. A sentença foi divulgada hoje.
Na publicação, o magistrado apontou que “após análise detida dos autos, verifica-se a existência de irregularidade insanável, no tocante a ausência de criação de CNPJ pelo Partido Verde de Santa Rita do Trivelato, de natureza obrigatória nos termos do § 5o da Instrução Normativa RFB no 1183/2011”, consta em um trecho. “Já com relação às contas prestadas pelo Comitê Financeiro Municipal Único do mencionado partido, verifica-se a apresentação de recibos sem o correspondente lançamento nas peças apresentadas pelo requerente”, foi apontado em outro.
O magistrado destacou que “tais inconsistências inequivocamente comprometem a confiabilidade e a higidez das contas e a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral”. Os respectivos foram intimados a apresentarem defesa.