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Juiz eleitoral reverte impugnação e candidato poderá assumir cadeira de vereador no Nortão

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O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Sorriso, Anderson Candiotto (foto), julgou improcedente a impugnação e decidiu conceder o registro de candidatura para Eleandro Moreira (PMDB), que concorreu no ano passado a uma das cadeiras da Câmara de Vera. A decisão também solicita a retotalização dos votos ao cargo de vereador. Moreira recebeu 221 votos, sendo o sétimo candidato mais votado para o posto. Na câmara daquele município são nove parlamentares.

Ainda não há previsão de quando ocorrerá a recontagem. Os votos do peemedebista estavam “congelados” por conta do pedido de impugnação realizado pela coligação contrária. No entanto, ele conseguiu concorrer ao posto após uma liminar.

De acordo com informações que constam no processo, a coligação alegou que Moreira era proprietário de uma empresa contratada para prestar serviços a órgãos públicos, como a câmara e a prefeitura. No entanto, o mesmo não teria se desincompatibilizado da empresa dentro dos seis meses que antecedem a eleição.

Em sua defesa, ele alegou que o contrato firmado com a câmara de vereadores seria de adesão, com minuta contratual previamente estabelecida pela contratante, caracterizando contrato com cláusulas uniformes, não sendo exigida a desincompatibilização.

O postulante teve decisões contrárias na justiça local e também no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu decisão ao candidato para que o processo fosse julgado novamente pelo juízo eleitoral local com produção de provas.

“Não resta a este Juízo Eleitoral, com base em jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, outro caminho que não o deferimento do registro de candidatura de Eleandro Moreira, haja vista a existência da necessidade de prova quanto a natureza diversa do contrato que não de cláusulas uniformes, situação que não se verificou”.

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