Para melhorar a organização das carreatas políticas no município de Cáceres, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis Neto publicou uma portaria regulamentando a realização dos desfiles políticos realizados por partidos, coligações e candidatos. A portaria levou em consideração vários aspectos dessa modalidade de campanha eleitoral, mas a segurança dos moradores e dos próprios participantes foi a principal motivação para a publicação da portaria.
A partir desta semana, os candidatos que pretendem realizar os atos políticos com os desfiles de automóveis deverão comunicar ao cartório eleitoral, com antecedência de 72 horas, informado data, hora e trajeto do evento. Verificada a regularidade em relação ao horário e roteiro, o cartório anotará a autorização do pedido formulado.
A portaria reforça ainda a necessidade de se cumprir a legislação eleitoral, que exige que as autoridades policiais sejam comunicadas de tais atos políticos. Caberá às autoridades policiais do município verificar a certidão de regularidade emitida pelo cartório, bem como analisar se as carreatas solicitadas por diferentes coligações não se encontrem durante o trajeto informado.
A portaria frisa ainda que, nos dias que antecedem às eleições, as carreatas só podem servir para divulgação de jingles ou mensagens do candidato, desde que microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
O juiz também registrou que, em nenhum hipótese, será permitido o desvio do roteiro previamente fixado ou violação do limite de som. Caso sejam constatadas irregularidades, a portaria determina que as autoridades policiais desfaçam o ato e apreendam o veículo que estiver à frente da carreata, que será liberado mediante ordem expressa do juiz eleitoral.
A portaria abrange, inclusive, os distritos do município de Cáceres.