quinta-feira, 19/setembro/2024
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Juiz eleitoral determina suspensão imediata de propaganda da Agecopa

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O juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, acatou a liminar pleiteada pela coligação "Senador Jonas Pinheiro" contra o governador e candidato à reeleição, Silval Barbosa (PMDB), o governo do Estado e o presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa), Adilton Sachetti. O magistrados determinou a suspensão imediata de qualquer propaganda institucional da Agecopa em todo o Estado, até o término das eleições deste ano. A decisão foi proferida ontem à tarde.

A coligação alegou que os representados estariam realizando propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor. Para o magistrado, a questão está na qualificação jurídica da Agecopa, se autarquia estadual ou não. Conforme a Lei Complementar de criação da Agência, ela consta como entidade integrante da administração pública indireta, com regime autárquico especial e autonomia administrativa, financeira e funcional, vinculada ao gabinete do governador. "A própria criação do fundo da Agecopa prevê dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado", observou o juiz.

A lei eleitoral só abre exceções quando se trata de grave e urgente necessidade pública, o que não é o caso da Agência. "O chamado pela valorização da Copa do Pantanal, o marketing junto à população local interfere no pleito eleitoral, causando desequilíbrio, mesmo porque a Agecopa está diretamente vinculada ao gabinete do governador do Estado, candidato nesta eleição", salientou o magistrado.

A decisão suspende a veiculação de qualquer propaganda institucional da Agecopa no que se referem a atos, programas, obras, serviços e campanhas.

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