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Juiz eleitoral determina retirada de propaganda irregular em Vera

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O juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, determinou que as coligações “Mato Grosso em Primeiro Lugar II”, “Senador Jonas Pinheiro II”, “Senador Jonas Pinheiro III”, “Mato Grosso Melhor para Você”, além do Partido Progressista retirem as propagandas eleitorais afixadas nos canteiros públicos das avenidas Brasil e Estados Unidos, no município de Vera. Os representados em um prazo de 48 horas para retirar as propagandas. A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a decisão do magistrado, as coligações e o partido estariam realizando propaganda eleitoral em bens públcos, o que é vedado pela legislação eleitoral vigente. “De acordo com documentos acostados aos autos e, sobretudo, o disposto no artigo 11, caput, da Resolução nº 23.191/2009 e no artigo 37, caput e paragráfo 5 da Lei nº 9.504/97, estão evidenciadas as irregularidades na propaganda eleitoral dos candidatos, veiculadas nos canteiros públicos das avenidas Brasil e Estados Unidos, locais cujo uso depende de cessão ou permissão do poder público municipal”, descreve.

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